Direção Defensiva

(Fonte: Denatran - Ministério das Cidades, maio de 2005)

 

Mais informações sobre Educação no trânsito

 

Apresentação

Em 22 de janeiro de 1998 entrou em vigor a Lei no 9.503, promulgada pelo Congresso Nacional, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo, em seu artigo primeiro, que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

No intuito de aprimorar a formação do condutor, devido aos alarmantes índices de acidentes no trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe a exigência de cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, incluindo direção defensiva, proteção ao meio ambiente e primeiros socorros. Estendeu, ainda, essa exigência aos condutores já habilitados, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 150), de modo a também atualizá-los e instrumentalizá-los na identificação de situações de risco no trânsito, estimulando comportamentos seguros, tendo como meta a redução de acidentes de trânsito no Brasil.

Como resultado de amplas discussões no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, o processo de habilitação foi revisto e consolidado na Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que entrou em vigor em 2005. Visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de habilitação de condutores, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran, publicou este material didático sobre Direção Defensiva.

 

Introdução

O trânsito é feito pelas pessoas. E, como nas outras atividades humanas, quatro princípios são importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito.

O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, do qual derivam os Direitos Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático, como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie, atitude necessária à promoção da justiça.

O segundo princípio é a igualdade de direitos. Todos têm a possibilidade de exercer a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter eqüidade, isto é, a necessidade de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade o que, por sua vez, fundamenta a solidariedade.

Um outro é o da participação, que fundamenta a mobilização da sociedade para organizar-se em torno dos problemas de trânsito e de suas conseqüências.

Finalmente, o princípio da co-responsabilidade pela vida social, que diz respeito à formação de atitudes e ao aprender a valorizar comportamentos necessários à segurança no trânsito, à efetivação do direito de mobilidade a todos os cidadãos e a exigir dos governantes ações de melhoria dos espaços públicos.

Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e referenda e que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito. Os valores, por sua vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre os papéis que cada pessoa desempenha. Ser “veloz”, “esperto”, “levar vantagem” ou “ter o automóvel como status”, são valores presentes em parte da sociedade. Mas são insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida coletiva, da saúde e do direito de todos. É preciso mudar.

Mudar comportamentos para uma vida coletiva com qualidade e respeito exige uma tomada de consciência das questões em jogo no convívio social, portanto na convivência no trânsito. É a escolha dos princípios e dos valores que irá levar a um trânsito mais humano, harmonioso, mais seguro e mais justo.

Riscos, Perigos e Acidentes

Em tudo o que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando consertamos alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um esporte ou mesmo transitando pelas ruas da cidade.

Quando uma situação de risco não é percebida, ou quando uma pessoa não consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de acontecer um acidente.

Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e suas cargas e geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que eles são sempre ruins para todos. Mas você pode ajudar a evitá-los e colaborar para diminuir:

O sofrimento de muitas pessoas, causados por mortes e ferimentos, inclusive com seqüelas físicas e/ou mentais, muitas vezes irreparáveis;

Prejuízos financeiros, por perda de renda e afastamento do trabalho;

Constrangimentos legais, por inquéritos policiais e processos judiciais, que podem exigir o pagamento de indenizações e até mesmo prisão dos responsáveis.

 

Custa caro para a sociedade brasileira pagar os elevados prejuízos dos acidentes. Assim, é fundamental a capacitação dos motoristas para o comportamento seguro no trânsito, atendendo a diretriz da “preservação da vida, da saúde e do meio ambiente” da Política Nacional de Trânsito.

 

Direção Defensiva

Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente.

O que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.

Para isso, você precisa aprender os conceitos da direção defensiva e usar este conhecimento com eficiência. Dirigir sempre com atenção, para poder prever o que fazer com antecedência e tomar as decisões certas para evitar acidentes.

A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.

Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com: os veículos, os condutores, as vias de trânsito, o ambiente e o comportamento das pessoas.

Vamos examinar separadamente os principais riscos e perigos, a seguir.

 

Direção Defensiva - Índice

1 - Apresentação,

2 - Introdução,

3 - Direção Defensiva,

4 - O Veículo,

5 - O Condutor,

6 - Via de Trânsito,

7 - O Ambiente,

8 - Outras Regras Gerais,

9 - Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social,

10 - Infração e Penalidade,

11 - Renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

 

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